
Bebê, branca e saudável. Preferencialmente, menina. Estas são as características que a maioria dos casais determina quando decidem adotar uma criança. Preconceitos como este, que permeiam a adoção, em especial no que se refere à de crianças mais velhas, denominada adoção tardia, ainda dificultam a adoção no país. As crianças negras, com mais de 2 anos e portadoras de algum tipo de necessidade especial são as consideradas não adotáveis no contexto social brasileiro. Isto não ocorre no Exterior, onde os casais adotam crianças com características físicas bem diferentes das deles.
As crianças consideradas “não adotáveis” permanecem longo tempo em instituições, onde muitas, segundo o psicólogo, atingem a maioridade. Estas crianças, ressalta Camargo, sofrem múltiplos abandonos. “O abandono da família biológica, que por motivos socioeconômicos ou ético-morais são impedidas de manter os filhos; o abandono do Estado que, por meio das limitadas legislações e deficitárias políticas públicas, tem os braços engessados para o acolhimento de seus órfãos, e o abandono da sociedade, que ainda não entendeu o sentido do termo inclusão”, explica.
Alertar para os mitos que sustentam a rejeição à adoção de crianças mais velhas é uma das tarefas urgentes que precisam ser assumidas para mudar a realidade de crianças que estão se tornando adultas, sem nunca ter conhecido o convívio familiar.
Na Casa da Criança, em Bauru, instituição que recebe crianças com até 12 anos, essa realidade pode ser confirmada. Sem conseguir um lar adotivo por serem consideradas “velhas”, as crianças completam 12 anos e são transferidas para outras instituições. A presidente, Sônia Tereza Melo Saab, afirma que estes casos não constituem maioria, mas acontecem. No dia 25 de maio comemora-se o Dia Nacional da Adoção.
O presidente Lula sancionou este ano (no dia 3 de agosto) a nova Lei Nacional de Adoção, que cria mecanismos para evitar o afastamento do convívio familiar da criança, impede que os menores fiquem mais de dois anos em abrigos e acelera o processo de adoção. “A legislação vai dar condições para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que as pessoas que adotem sejam mais preparadas”, Lula durante a cerimônia.
A lei estabelece a criação do conceito de “família extensa”. Parentes próximos, como tios e avós, são estimulados a acolher a criança em casos de perda do pai e da mãe. Apenas se esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em seu convívio familiar ela é encaminhada a um abrigo.
O texto prevê a redução no tempo de permanência das crianças nos abrigos - os menores podem ficar no máximo dois anos. Além disso, os abrigos devem fazer um relatório semestral sobre as crianças para ser enviado a um juiz, que vai decidir pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
O nova lei determina ainda novas regras para a adoção. Fica determinado, por exemplo, que irmãos sejam adotados em conjunto. Cidadãos maiores de 18 anos podem adotar crianças independentemente do estado civil. Em casos de adoção conjunta, é necessário que os adotantes tenham uma união estável.
O texto determina também que se dê preferência às adoções nacionais. Em casos de adoções internacionais, deve ser cumprido um período de convivência no Brasil de no mínimo 30 dias.
O ministro Patrus Ananias destacou a assinatura e lembrou que há 80 mil crianças em abrigos no País, mas apenas 3 mil delas em condição de adoção. Segundo ele, a lei deve ter como objetivo facilitar a adoção das outras crianças e, sobretudo, evitar o abandono.
“Esperamos que (a legislação) garanta o direito de convivência familiar e na comunidade (...) e que dê garantias jurídicas para as mães que queiram deixar sua criança para adoção, para evitar que crianças sejam abandonadas”, afirmou.
Porém, a adoção de crianças enfrenta outro impecílio, desta vez com casais homossexuais. É um tema polêmico e muito discutido atualmente em todo o mundo. Questões como a sexualidade, que cercam o casal gay, e as incertezas sobre o bem-estar do menor são os principais alvos dos profissionais que têm a difícil tarefa de avaliar e julgar qual é o melhor destino para as crianças que esperam por um lar.
Faltam estudos vastos e profundos na área da psicologia jurídica. Estudos sobre a família homoparental, ou seja, formada por casal de pessoas do mesmo sexo, ainda são raros no Brasil e no Exterior. Em alguns países há pesquisas que discorrem sobre o convívio de crianças com casais gays. Porém, grande parte dessas análises é sobre filhos sangüíneos de pessoas que têm um relacionamento homossexual depois de já ter tido filhos.
No caso de adoção propriamente dita, os estudos ainda são limitados, o que gera grandes dúvidas e incertezas nos profissionais da psicologia na hora das avaliações, já que eles não têm um embasamento teórico e prático para se apoiar.
Os estudos contidos no livro mostram a necessidade dos pais ou mães estarem preparados para lidar com a homofobia que se caracteriza pelo medo, aversão e preconceitos contra os homossexuais, porque são eles quem ensinarão a criança a conviver com essa realidade.
Ela vai sofrer preconceito? Como vai lidar com ele? As respostas para tais perguntas dependerão do acolhimento que a criança vai ter, o quanto ela vai se sentir amada e como o casal vai ensiná-la a se comportar. Existe a dúvida sobre quem desempenhará o papel de homem e quem fará o da mulher na família homoparental. Segundo alguns psicólogos que estudam o assunto, isso não existe. A criança vai ter dois pais ou duas mães e quem fará as funções masculinas e as femininas não é delineado assim tão simplesmente.
Os critérios para a avaliação de um casal homossexual que deseja adotar uma criança são os mesmos utilizados para os casais heterossexuais. Entrevistas, conversas com familiares, etc. Segundo as pesquisadoras, o que acontece é que a entrevista é muito subjetiva e a forma de explorar esses critérios pode ser diferente, principalmente no sentido da vida sexual, o que não chega a ser tão relevante quando o investigado é heterossexual. Lamentável.
Eles serão uma família? Constituirão uma família legítima? Essa é a maior contradição que é encontrada, porque a legislação brasileira não vê o casal homossexual como uma família, a criança leva o nome apenas de uma parte do casal, a não ser em algumas raras exceções. Porém, toda a avaliação, seja psicológica ou não, é feita sobre o casal. Como é a relação deles, há quanto tempo estão juntos, qual é a motivação dos dois, como os familiares aceitariam a criança...
O psicólogo jurídico tem uma importância grande na avaliação. Duas questões complicadas se entrelaçam: a do preconceito contra o homossexual e a adoção. Mas como julgar? Melhor deixar no abrigo e não ter família nenhuma ou deixar que uma família, mesmo que não seja padronizada, cuide dessa criança? É um terreno difícil e, de acordo com as pesquisadoras, não é uma questão de ser contra ou a favor.
Os psicólogos devem realmente investigar muito bem para evitar transtornos para essa criança. Os psicólogos encontram-se com muito desamparo.
Nesse contexto ainda há a pressão dos ativistas, que dizem haver a necessidade da adoção, e dos radicais que não querem a adoção de crianças por casais homossexuais. Há uma pressão ideológica e política. O psicólogo não diz que é para adotar ou não. Ele faz um laudo para ajudar o juiz que, por sua vez, também não tem informações necessárias ou clareza sobre os estudos para opinar.
A adoção já tem o estigma do preconceito e isso fica bastante evidente no ambiente escolar da criança. Se ela é adotada, teoricamente é porque seus pais biológicos a rejeitaram e isso já implica em uma carga bastante pesada.
Não é somente o casal gay que sofre com a investigação antes da adoção. O homossexual solteiro passa, muitas vezes, pelo preconceito da ignorância social. Embora não exista uma ficha a ser preenchida falando sobre a orientação sexual da pessoa, esse item é avaliado.
E o que acontece é que, no caso do homossexual, a avaliação tende a ser mais profunda e, muitas vezes, preconceituosa. Ainda há um mito na sociedade de que todo homossexual tem uma vida promíscua e isso acaba sendo uma barreira na adoção. Omitir a orientação sexual também não é uma boa alternativa. Ela faz parte do sujeito e essa omissão pode ser vista pelo psicólogo como negação da identidade. Muitos não falam por medo da interferência no processo legal e isso não é bem visto pelo psicólogo jurídico, que acaba associando essa omissão à falta de controle da própria vida e da situação.
Se o indivíduo não consegue lidar com sua própria homossexualidade e os preconceitos que pode sofrer, como direcionará a criança nesse sentido? Isso, certamente, trará dificuldades para a criança.
O primeiro caso de adoção por um casal gay aconteceu na cidade de Catanduva. São poucos os casos em que os dois conseguem dar seus sobrenomes à criança. Existem algumas brechas na lei que fazem com que o juiz entenda que determinada família homossexual será “boa” para a criança. Isso depende do entendimento do juiz e não é regra geral. Segundo as pesquisadoras, a compreensão é maior no Rio Grande do Sul.

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